Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:9249/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 771/2023-GABPR

6.1. O presente processo trata do Projeto de Resolução Administrativa, a qual dispõe sobre a concessão de diárias e respectiva prestação de contas, o fornecimento de passagens e o uso de carro oficia no âmbito do Tribunal de Contas do Estado – TCE/TO, revogando a norma anterior (Resolução Administrativa n° 17/2006).

6.2. A Assessoria de Normas e Jurisprudência realizou os respectivos estudos e apresentou o Projeto de Resolução (Doc. Sei nº 0531918) e Anexos I, II e III (Doc. Sei nº 0531619, 0531623 e 0531625), devidamente elaborados e analisados sob os aspectos jurídicos e as normas de técnica legislativa. Em observância ao art. 276 e 277 do RITCE/TO, foi procedida à autuação no sistema e-Contas, na forma fixada no art. 171 do RITCE/TO.

6.3. O Projeto de Resolução Administrativa foi retirada de pauta de julgamento da 77ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Pleno, de 14 de dezembro de 2022, pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho, no sentido de ser aprofundados os estudos a respeito da normativa ora proposta, pela nova Gestão do TCE/TO.

6.4. No âmbito da Presidência desta Corte de Contas não há nenhuma retificação ao Projeto de Resolução Administrativa ora apresentado, apenas sugestão de valores na tabela referente as indenizações de diárias, objeto do Anexo I, a saber:

ANEXO I

TABELA REFERENTE AS INDENIZAÇÕES DE DIÁRIAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS – TCE/TO.

 

 

ESTADO DO

TOCANTINS

OUTROS ESTADOS

EXTERIOR

U$

 

 

NÍVEL I

Conselheiros, Auditores/Conselheiros- Substitutos e Procuradores de

Contas

R$ 612,00

R$ 1.027,00

780

NÍVEL II

Servidores

R$ 461,00

R$ 728,00

540

 

-

Adicional de Embarque e Desembarque

R$ 259,00

R$ 482,00

354

 

6.5. Cabe, também, as seguintes considerações: 

  1. A Portaria nº 518, de 27 de junho de 2019, em vigor, dispõe a tabela de valores de diárias e do adicional de embarque e desembarque no Tribunal de Constas do Estado do Tocantins – TCE/TO;

  2. Os membros e servidores do TCE/TO quando de afastamento da sede do serviço recebem as suas respectivas diárias para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, e em razão de sua natureza alimentícia, implica no desconto na folha de pagamento do auxílio-alimentação, proporcionalmente ao número de diárias concedidas ao membro ou servidor. O valor do auxílio alimentação do TCE/TO é da ordem de R$ 2.123,18, correspondente a R$ 96,50 / dia (considerando 22 dias);

  3. No exercício de 2020 a inflação (INPC) foi da ordem de 5,45%, em 2021 de 10,16%, em 2022 de 5,93% e em 2023, até o mês de julho, de 2,99%;

  4. A proposta de atualização dos valores das indenizações de diárias aos membros e servidores do TCE/TO, detalhada no Anexo I do referido Projeto, foi da ordem de 30%;

  5. A tabela referente as indenizações de diárias aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO está constituida em dois grupos de servidores para o pagamento das diárias: Nível I – Conselheiros, Auditores / Conselheiros Substitutos e Procuradores de Conta; e Nível II – Servidores;

  6. Com referência ao impacto orçamentário e financeiro no TCE/TO, podemos ressaltar a possibilidade da efetivação da RA ora proposta, uma vez que temos como dotação orçamentária para diárias em 2023 o montante de R$ 1.655.856,00, sendo realizada despesa até a presente data o valor de R$ 449.745,03 (27,2%).

6.6. Diante do exposto, propõe-se o encaminhamento à 5ª Relatoria do Projeto de Resolução Administrativa constante dos autos, com a inclusão da sugestão de valores na tabela referente as indenizações de diárias, para considerações e demais medidas cabíveis para apreciação e aprovação dos Pares desta Corte de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 01/09/2023 às 15:22:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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